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PRODUTO EM DESTAQUE

Medicamentos importados e não comercializados no Brasil

Somos a G&A Imports Brasil, Assessoria Comercial, Importadora e Exportadora.

A G&A IMPORTS BRASIL assessora pacientes, profissionais da saúde, planos de saúde, hospitais e órgãos públicos,  na importação de medicamentos não disponíveis no Brasil (não registrado pela ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária, ou registrados, mas indisponíveis no Brasil), e outros, sob prescrição médica, de vários países do mundo de forma simples e objetiva, garantindo a tranquilidade e qualidade dos medicamentos.

Prestamos consultoria no comércio internacional, de modo que os nossos clientes tenham a garantia de obter os melhores produtos, com o menor custo, dentro dos parâmetros éticos, legais e de forma transparente.

Nosso objetivo é assessoramos nossos clientes desde a aquisição nos fornecedores do exterior até o recebimento dos medicamentos, fazendo todos os trâmites de desembaraço alfandegário perante a Receita Federal do Brasil e ANVISA, controlando e acompanhando todo o transporte, monitorando e posicionando nossos clientes em todo o tempo.

Medicamentos importados e não comercializados no Brasil | G & A Imports Brasil

Nossa empresa dispõe de mão de obra especializada tanto na importação, como na parte técnica farmacêutica e especialistas em licitações.

Na parte da importação dispomos de profissionais com vasta experiência no mercado internacional e com franco acesso aos órgãos de controle, tais como Receita Federal do Brasil, ANVISA e demais órgão de controle.

Quanto a parte técnica, temos na nossa equipe uma profissional da área de farmácia, com pós-graduação em Assuntos Regulatórios e vasta experiência em centro de distribuição de medicamentos e hospitais. Esta profissional acompanha todo o processo desde a separação, embalagem, registros, controles de temperatura e luz, desde a origem até a entrega do medicamento ao paciente.

Para atendimento aos órgãos públicos temos profissionais especializados em licitações e contratos.

A equipe da G&A Imports Brasil cuida de tudo para o paciente, desde a cotação, remessa de divisas, instruções de embarque, acompanhamento logístico, incluindo o transporte, desembaraço aduaneiro e a entrega do medicamento ao consumidor final, livre e desembaraçada de quaisquer ônus, no endereço de residência do paciente, nos termos da RDC 81/2008, com a maior transparência, responsabilidade e atenção farmacêutica.

O processo:

Para iniciar o processo de cotação, em virtude de respeito à legislação vigente e atendimento de normas de controle e regularidade estabelecidas pelos fornecedores validados no mercado internacional, é necessária a apresentação da receita médica, podendo ser substituída pelo laudo médico, desde que conste a posologia e dosagem inequívoca do medicamento, acompanhados do comprovante de residência do paciente, pois pelas normas legais o medicamento será entregue estritamente para o paciente (exceto para órgão públicos que o medicamento é entregue diretamente no local indicado); assim, para a correta cotação de frete, é imprescindível a apresentação do comprovante de endereço.

De posse da documentação fornecida pelo cliente, a G&A IMPORTS BRASIL efetivará a cotação: do medicamento junto aos fornecedores nos principais mercados mundiais, do frete, junto aos operadores de logística (com expertise em transporte de medicamentos) e posicionará sua equipe para ações quanto ao desembaraço aduaneiro.

O prazo para apresentação da cotação ao paciente costuma variar entre 02 a 03 dias após o envio da documentação.

Aprovada a importação, o cliente efetivará o depósito em conta corrente da G&A, e enviará para a G&A Imports Brasil os originais dos seguintes documentos:

  1. Receita médica, original, sem rasura, datada, assinada e carimbada pelo prescritor;

  2. Laudo médico (dependendo do caso);

  3. Procurações específicas para efetivação do desembaraço aduaneiro e fechamento de contrato de  câmbio;

  4. Cópias autenticadas do RG e CPF do paciente (em caso de menor de idade deverá acompanhar a certidão de nascimento e RG e CPF dos pais);

  5. Comprovante de endereço autenticado.

Os documentos deverão ser encaminhados imediatamente por meio de SEDEX para o endereço indicado pela G&A Imports Brasil.

De posse da documentação original encaminhada a G&A fechará o câmbio junto a um agente autorizado pelo BACEN para a remessa de divisas ao exterior e efetivará o pagamento ao fornecedor.

Após efetivação do câmbio, o pagamento estará liberado na conta do fornecedor do exterior dentro de até 03 dias úteis, a partir de então passará a contar o prazo para a remessa do medicamento.

O prazo para recebimento dos medicamentos na residência do paciente varia entre 20 a 25 dias, com suas ressalvas para casos especiais os quais serão informados ao paciente quando da cotação.

A equipe da G&A Imports Brasil acompanhará todo o processo de transporte e armazenamento dos medicamentos, visando garantir que todo o transporte e armazenamento se dará de maneira adequada, respeitando os limites de temperatura (seja ele refrigerado ou não, dentro de qualquer faixa de temperatura), sem exposição à luz, repassando a rastreabilidade total da origem até a entrega do item.

A G&A terá sobre sua responsabilidade a orientação ao cliente final quanto a atenção farmacêutica, bem como quanto ao armazenamento e guarda dos documentos de importação no período mínimo de 5 anos. Caso julgue necessário a documentação poderá ser colocada sob guarda da G&A.

Importante salientar que, como em qualquer importação, o processo está sujeito a parametrização, fiscalizações e inspeções dos órgãos de controle, nos termos da legislação vigente. Tais interferências não estão sob controle dos importadores.

Restrições

Nos termos da legislação vigente, especificamente a RDC ANVISA Nº 81/08 e o Decreto 8077/2013, não é permitida a importação de medicamentos controlados sob portaria ANVISA Nº 344/98. Esta restrição impede, por exemplo, a importação de medicamentos que causem dependência química, conhecidos como “tarja preta”.

Pela mesma legislação é vedada a armazenagem de medicamentos importados não comercializados no Brasil (não registrados pela ANVISA), desta forma, a importação deverá ser efetuada estritamente na quantidade para uso e consumo individual do paciente, não podendo ser entregue à revenda ou ao comércio. Empresas que possuem estes itens para pronta entrega, armazenando de forma irregular, estão em desacordo com a legislação Brasileira vigente.

É proibido o fracionamento da importação, que é a compra em quantidade menor do que a disponibilizada pelo fabricante do medicamento. Por exemplo: A prescrição médica descreve o uso de uma ampola de um medicamento ‘X”, porém o fabricante só disponibiliza caixas com o mínimo de 10 ampolas. Não podemos adquirir e importar apenas uma ampola, temos que adquirir o mínimo disponibilizado pelo fabricante, ou seja: 1 caixa com 10 ampolas, enviando a caixa completa para o paciente, na sua embalagem original.

Não trabalhamos com produtos de uso proscrito no Brasil (Medicamentos de uso proibido em nosso país).

Por questões de ética e preservação de nossas relações comerciais, não fornecemos valores sem a apresentação da receita médica ou laudo médico, conforme anteriormente estabelecido, juntamente ao comprovante de endereço do paciente.

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